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AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, DRONE E REALIZAÇÃO DE EVENTOS
EVENTOS
O arquipélago de Fernando de Noronha é composto por duas Unidades de Conservação: o Parque Nacional Marinho e a Área de Proteção Ambiental. Para realizar um evento em uma ou nas duas UC's, pode ser necessário solicitar uma autorização.
Consulte a nossa Instrução Normativa nº 5, de 23 de setembro de 2019.
Como funciona?
O primeiro passo é saber se você, de fato, precisa solicitar a autorização para realização do seu evento.
CASOS EM QUE A SOLICITAÇÃO ESTÁ DISPENSADA:
Estão isentos de autorização do ICMBio Noronha eventos caracterizados como casamentos e/ou cerimônias adjacentes nas praias da APA, desde que:
● não ultrapasse o número de 50 convidados;
● respeitem a estrutura de 30 cadeiras, altar para o celebrante, pórtico de entrada e painel atrás do celebrante;
●sejam encerrados até às 19h — entende-se por encerrado o recolhimento de todos os equipamentos, instrumentos e objetos utilizados na organização.
É preciso tomar ciência das condicionantes para a realização de tais eventos acessando o Ofício Circular SEI nº 2/2021-ICMBio Noronha.
Mesmo que seu evento não precise de autorização ambiental por parte do ICMBio, é necessário solicitar autorização da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha (ATDEFN) através do e-mail: [email protected]
PRECISO DE AUTORIZAÇÃO, E AGORA?:
Se o seu caso não se encaixa nos descritos acima, então será necessário solicitar a autorização para realização do evento. Você pode iniciar o pedido acessando o portal Gov.br e, após o cadastro, buscar por Autorização de Eventos nas Unidades de Conservação Federal.
Quanto mais detalhes fornecidos durante o preenchimento, melhor.
O procedimento será encaminhado digitalmente. Você irá receber atualizações do andamento no e-mail cadastrado no sistema. Caso isso não aconteça, basta realizar login no portal Gov.br e ir em "Minhas Solicitações".
Quanto custa?
Para eventos realizados dentro do Parque Nacional Marinho pode ser cobrada uma taxa. O cálculo e a emissão da GRU para os casos em que incidir cobrança serão feitos diretamente pelo portal gov.br.
Quanto tempo leva?
Até 100 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
USO DE IMAGEM E USO DE DRONE
A captação e o uso da imagem de Unidades de Conservação requer atenção especial. Principalmente em UCs de proteção integral, como o Parque Nacional Marinho, onde a manutenção da riqueza de biodiversidade e o bem estar dos animais é prioridade.
Como funciona?
O primeiro passo é saber se você, de fato, precisa solicitar a autorização para o uso de imagem.
CASOS EM QUE A SOLICITAÇÃO ESTÁ DISPENSADA:
Quando as imagens forem captadas para uso pessoal, ou seja, registros para redes sociais, ensaios de casamento/noivado, formaturas, reuniões, books, etc. Nestas situações, não é necessário solicitar a autorização desde que você capture estas imagens apenas em áreas de visitação permitida, sem alterar a rotina da visitação e dentro do horário normal de funcionamento do Parque.
PRECISO DE AUTORIZAÇÃO, E AGORA?
Se o seu caso não se encaixa nos descritos acima, então será necessário solicitar a autorização para uso de imagem. Você pode iniciá-lo acessando o portal Gov.br e, após o cadastro, buscar por Autorização de Uso de Imagem em Unidades de Conservação Federal.
Quanto mais detalhes fornecidos durante o preenchimento da solicitação, melhor.
O procedimento será encaminhado digitalmente. Você irá receber atualizações do andamento no e-mail cadastrado no sistema. Caso isso não aconteça, basta realizar login no portal Gov.br e ir em "Minhas Solicitações".
Quanto custa?
Se você for fazer uso da imagem das Unidades de Conservação para projetos sem cunho comercial, não será emitida GRU. Isso quer dizer que casos como documentários, conteúdos digitais, divulgação de destino ou qualquer outro material que não seja atrelado à venda/compra de um produto ou marca específica está isento de pagamento.
Casos que envolvem a comercialização da imagem da Unidade de Conservação, como propagadas, anúncios, ensaios para marcas ou qualquer outro material usado com intuito de venda/compra de um produto específico será cobrado via emissão de GRU.
O valor é de R$ 3.480,00 por dia de trabalho. A cobrança diária foi determinada na Portaria 366 de 2009, com a última atualização do valor na Portaria 547 de 2019.
Quanto tempo leva?
A análise da solicitação pode levar até 5 (cinco) dias úteis para uma unidade de conservação e 10 (dez) dias corridos para mais de uma unidade. Em casos com emissão de GRU, a autorização só é gerada após o anexo do comprovante de pagamento no portal.
E o drone?
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DE FERNANDO DE NORONHA:
Para levantar voo de drone na Área de Proteção Ambiental não é necessária autorização ambiental do ICMBio. Porém, isso não isenta o portador do veículo de estar em dia com as regras e exigências de outros órgãos como a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) e e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
PARQUE NACIONAL MARINHO DE FERNANDO DE NORONHA:
O voo de drone no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha está reservado para casos de pesquisa científica. Se este for o seu caso, basta seguir o procedimento de Autorização de Uso de Imagem em Unidades de Conservação Federal, marcar uso de drone durante o preenchimento do formulário online e anexar a autorização SisBio.
Vale ressaltar que, caso seja gerada a autorização para que você levante voo de drone dentro do Parque, é imprescindível que a equipe entre em contato também através do e-mail [email protected], e envie um cronograma de filmagem com os locais e os dias pretendidos.